Além de escolher o tipo de condicionador de ar que atenda as necessidades da família e não cause prejuízos na hora de pagar a conta de luz, é necessário tomar precauções e se informar sobre as regras e estrutura do prédio antes de instalar o aparelho no apartamento.
As administradoras de condomínio lembram que, quando nenhum outro apartamento do prédio tem ar-condicionado, é necessário que o interessado comunique o síndico ou a administradora, para que se verifique a viabilidade técnica da instalação e se garanta que a carga elétrica do edifício vai comportar o aumento do consumo.
Se a convenção do condomínio tiver uma cláusula específica que proíba a instalação de equipamentos, é necessário alterar o documento.
Além disso, se o condomínio não tem um padrão previsto para a instalação de equipamentos de ar condicionado, é preciso realizar uma assembleia geral.
Também deve-se lembrar que as instalações ou modificações do prédio não podem alterar ou causar danos à harmonia da fachada.