A regra, pelo texto a ser votado, deverá ser seguida em edifícios públicos e privados, mas somente aqueles que tenham, no mínimo, quatro andares e elevadores comuns. No caso de prédios residenciais privados, a obrigatoriedade do elevador de macas só valeria para os que sejam multifamiliares.
Para permitir a devida adaptação dos empreendimentos em curso, a nova lei só entrará em vigor um ano após sua aprovação definitiva e publicação no Diário Oficial da União.
O autor da proposta explica que a preocupação principal é com as pessoas idosas, doentes ou com deficiências físicas que, por vezes, precisam de adaptações de acessibilidade para transitarem dentro de edifícios.
"Em caso de emergência, constitui-se um problema sério a remoção de pessoas com dificuldade de se locomover em edifícios que não dispõem de elevadores de maca. Nos prédios mais altos, muitas vezes a remoção só ocorre após o acionamento da polícia e do corpo de bombeiros. O projeto visa sanar esse problema", explica Cássio Cunha Lima.
Como tramita em decisão terminativa na comissão , o PLS poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado