Conheça a diferença entre climatizador e ar condicionado

Na hora de comprar algum aparelho para dar maior conforto a sua casa, muitas pessoas ficam indecisas entre o climatizador e o ar-condicionado.Para esclarecer algumas dúvidas, leia abaixo as características de cada um e decida qual é o melhor para o seu perfil.


Climatizador

O aparelho é indicado para ambientes que tenham, no máximo, 30 metros quadrados, já que não tem potência suficiente para refrescar grandes espaços. Há uma diminuição de 2º C a 5º C na temperatura do local e o climatizador possui uma estrutura que regula a umidade do ar.

Observações na hora de comprar

Ideal para ser utilizado na hora de dormir, o climatizador deve vir com a função timer. O tempo ideal de funcionamento gira em torno de 8 a 12 horas, para que o aparelho desligue automaticamente após este período. O compartimento para água e gelo deve ter capacidade de 6 litros ou mais.Outro fator importante é o ruído. O climatizador não deve emitir sons muito altos, por isso é importante pedir para o vendedor testar o aparelho na hora.

Ar-condicionado

Ideal para espaços amplos, o ar-condicionado possui um longo alcance graças ao seu sistema de refrigeração completo.O ar quente é retirado do ambiente e substituído pelo ar refrigerado. Mas é preciso estar atento às portas e janelas. Elas devem permanecer fechadas durante o funcionamento do aparelho para não haver sobrecarga.

Observações na hora de comprar

As lojas possuem diversos modelos e tamanhos de ar-condicionado. É importante saber a dimensão da residência para acertar na compra. Dependendo da voltagem do aparelho, será preciso chamar um eletricista para alterar os pontos de energia da casa. É imprescindível que o aparelho venha com o selo Procel, que é o atestado de um desempenho mais econômico e eficiente. Bom para o meio ambiente e bom para o bolso.

Observações na hora de instalar

Conforme recomendações da ABNT e a norma de gestão de reformas, NBR 16280, há a necessidade de parecer técnico assinado por profissional habilitado quando da instalação de aparelhos de ar condicionado. Sempre que o equipamento for instalado na fachada do condomínio, o síndico deverá autorizar a instalação após receber o projeto de execução de obra e aprovado por técnico, engenheiro ou arquiteto independente de sua confiança. No caso de climatizadores pode não haver essa necessidade. Apenas deve-se observar se as tomadas elétricas estão em bom estado e atendem à potência exigida pelo aparelho.

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Fonte: Agência Conversion com atualização da redação Inspenge.