Síndico, tire vantagem da NBR 16747 - Norma de Inspeção Predial

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Norma da ABNT NBR 16747 – Diretrizes, Conceitos, Terminologia, que fornece diretrizes, conceitos, terminologia e procedimentos relativos à inspeção predial, foi publicada em 21 de maio de 2020, visando uniformizar metodologia, estabelecendo métodos e etapas mínimas da atividade.

A Norma se aplica às edificações de qualquer tipologia, públicas ou privadas, para avaliação global da edificação, fundamentalmente através de exames sensoriais por profissional habilitado (somente engenheiro e arquiteto).

No Brasil, temos mais de sete milhões de unidades habitacionais em prédios ou condomínios. Muitos apresentam problemas graves com a falta de manutenção.

Problemas que uma Inspeção Predial realizada por profissional habilitado poderia apontar e evitar, eliminando dessa forma a possibilidade de ocorrerem acidentes, geradores de prejuízos financeiros, danos ao patrimônio e vítimas. Dessa forma, o poder público brasileiro enfrenta o desafio de legislar sobre uma Inspeção Predial obrigatória que minimize os efeitos da falta de cuidados com a edificação e colabore na preservação da vida humana e animal.

Na verdade, o Brasil ainda não adotou uma legislação de abrangência nacional sobre este tema, mas, por causa destes problemas graves na manutenção dos edifícios, tramita atualmente um projeto de lei nacional sobre inspeções prediais. Algumas cidades e estados já se adiantaram e tornaram a inspeção predial obrigatória.

Benefícios da norma da ABNT NBR 16747

A normativa facilitou a realização de inspeções prediais e a elaboração dos laudos técnicos em alguns aspectos. O profissional habilitado, seja o técnico industrial, engenheiro ou arquiteto, responsável pela inspeção pode indicar a necessidade de outros laudos técnicos especializados para complementar o laudo técnico de inspeção predial preliminar.

Dessa forma, o profissional poderá recomendar outros laudos mais detalhados, aprofundando o estudo a respeito de determinado sistema. Por outro lado, também pode não recomendar, evitando o desperdício de produzir um laudo sem necessidade.

LEGISLAÇÃO NACIONAL – PL 6014/2013

Ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6014/2013, do ex-senador Marcelo Crivella, determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificações (LITE).

Situação atual: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC).

CIDADES COM LEIS JÁ HOMOLOGADAS A LEI DE INSPEÇÃO PREDIAL:
  • Balneário Camboriú
  • Bauru
  • Fortaleza
  • Jundiaí
  • Porto Alegre
  • Ribeirão Preto
  • Salvador
  • Santos
  • São Vicente