O documento traça diretrizes para que o mercado estabeleça condições, prazos e garantias em edificações
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou, nesta segunda-feira (12), a norma NBR 17170 Edificações — Garantias — Prazos. O evento aconteceu na sede do Secovi-SP, em São Paulo.
Durante o evento, foram apresentadas as características da norma, elaborada em 18 meses, que conta com diretrizes para que o mercado estabeleça condições, prazos e garantias em edificações.
“A publicação da norma de garantia é uma importante conquista de toda a cadeia produtiva da construção civil. Construtoras, incorporadoras, meio jurídico e fabricantes de materiais interagiram e criaram um texto objetivo e claro que vai ajudar bastante o relacionamento entre incorporadora, construtora e seu cliente final no que tange a assistência técnica da obra do seu imóvel”, reforça Dionyzio Klavdianos, presidente da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (COMAT/CBIC).
Em vídeo Dionyzio Antonio Martins Klavdianos, presidente da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade (COMAT) da CBIC destacou a relevância da Norma e da melhoria das relações das partes envolvidas em relação às garantias. “É bom para o cliente e para a construtora porque ela retroalimenta o seu sistema de indicadores”, afirmou.
O evento teve participação conjunta da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Câmara Brasileira da Habitação (CBIC), Cobracon, Secovi-SP e SindusCon-SP.
Histórico
Desde o início dos anos 2000, as entidades do setor da construção civil vêm gradativamente aperfeiçoando uma série de instrumentos que visam prover meios para a gestão adequada das condições que envolvem as garantias aos clientes de edificações.
As garantias que o incorporador, construtor ou o prestador de serviços de construção proporciona aos proprietários de edificações quanto aos sistemas construtivos, componentes e equipamentos, relacionados à solidez e segurança, são definidas em legislação vigente. No entanto, os itens não enquadrados em solidez e segurança não têm prazos de aparecimento de falhas que suscitem o direito à garantia em legislação vigente.
Para o cliente, seja o usuário, seja o proprietário de qualquer tipo de edificação, esta Norma representa um instrumento de referências técnicas e de diretrizes no que diz respeito às garantias, em conjunto com o manual de uso, operação e manutenção das edificações e documento específico fornecidos pelo construtor, incorporador ou prestador de serviços de construção em edificações de toda natureza de uso.
O texto da Norma de Garantias de Edificações foi à consulta pública nacional em 7 de outubro e teve prazo para recebimento de contribuições até 9 de novembro de 2022.
Saiba mais sobre o evento híbrido no site do SindusconSP - Norma de Garantias foi lançada no dia 12 de dezembro | Sinduscon-SP
Assista a íntegra do evento abaixo:
Com informações do Secovi SP. | Edição: Emerson Tormann