Isso porque o conhecido alerta que fica fixado do lado de fora conta com um erro de português: “Usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar”. Porém, a palavra “mesmo” não pode ser usada como pronome pessoal.
É isso que lembra o deputado Rogério Morro da Cruz. No projeto de lei, ele pede a correção para a frase: “Aviso aos usuários, antes de entrar, verifique se o elevador se encontra neste andar”.
O PL 209/2023 Introduz alterações na Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, que torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares do Distrito Federal.
Caso seja aprovado, o texto vai corrigir um erro de 2003. Naquele ano, o DF sancionou a lei que obriga a fixação do cartaz em “condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores”. Desde a aprovação daquela lei, os prédios que não tiverem o aviso próximo aos elevadores podem levar uma multa de R$ 300.
Caso seja aprovado, o texto vai corrigir um erro de 2003. Naquele ano, o DF sancionou a lei que obriga a fixação do cartaz em “condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores”. Desde a aprovação daquela lei, os prédios que não tiverem o aviso próximo aos elevadores podem levar uma multa de R$ 300.
O que diz a Lei
A Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados em edifícios públicos e particulares no Distrito Federal. Os condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços devem colocar placas de advertência para os usuários dos elevadores, com os dizeres “Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar”.
A Lei nº 3.212, de 30 de outubro de 2003, torna obrigatória a afixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados em edifícios públicos e particulares no Distrito Federal. Os condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços devem colocar placas de advertência para os usuários dos elevadores, com os dizeres “Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar”.
A não observância da lei pode resultar em multa de R$300,00 (trezentos reais) ao condomínio infrator, que será reajustada anualmente com base no IGP-M ou outro índice substituto. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.