A normatização ainda é desconhecida para muitos profissionais que atuam como síndicos em todo o País. E foi criada após um acidente ocorrido em prédio do Rio de Janeiro, no ano passado.
O diretor de Relações Institucionais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF), Francisco Rabello, alerta que boa parte dos síndicos no País desconhece a aplicação da Norma da ABNT nº 16.280/14, que define a competência desse profissional em relação a qualquer obra ou reforma no seu condomínio.
Pela normatização, o síndico precisa de um parecer técnico de um profissional de Engenharia ou Arquitetura que respalde o serviço que será realizado na edificação. A norma foi criada depois que um prédio desabou no Rio de Janeiro, no início do ano passado. A reforma em uma das unidades do edifício, na época, onde foram retiradas paredes aleatoriamente, provocou falência na estrutura da edificação, conforme resultado das investigações. A única pessoa que foi responsabilizada até hoje em relação a essa tragédia, foi o síndico do condomínio.
Rabello diz que as pessoas que atuam como síndicas não estão atentas à norma. “Como o síndico vai ter a certeza de que determinada obra não irá afetar estrutura do prédio, e isso não se trata apenas da parte estrutural, ou seja, dos pilares, vigas e outros, mas abrange ainda a estrutura elétrica e hidráulica”, enfatiza. “Precisa de um Parecer Técnico”, acrescenta.
Essa necessidade esbarra em uma das maiores dores-de-cabeça dos síndicos: a falta de dinheiro para contratar uma estrutura de Recursos Humanos visando à administração do condomínio, formada por contador, advogado e engenheiro. “Por conta disso, as pessoas tentam improvisar e acaba acontecendo o pior”, comenta, lembrando de um acidente, no município goiano de Caldas Novas, em 2014, quando um garoto morreu depois que seu braço ficou preso no ralo de sucção da bomba da piscina do clube. Informações divulgadas na mídia citaram que o trabalho de manutenção na piscina teria sido feito por uma pessoa sem registro profissional.
A responsabilidade do síndico alcança tudo que acontece no prédio ou condomínio, conforme o Código Civil Brasileiro (CCB). “Entretanto, não estava claro o limite da responsabilidade do síndico e dos profissionais envolvidos em obra e demais serviços dentro do prédio; com essa norma, procurou-se delimitar as devidas obrigações e deveres legais que cabem a cada parte”, completa.
Francisco Rabello veio a Manaus para ministrar palestra sobre esse assunto no Casa Nova Amazonas 2015, promovido durante três dias na capital amazonense (10, 11 e 12 de abril), no Centro de Convenções Vasco Vasques, ao lado da Arena da Amazônia. Um evento que reuniu as principais incorporadoras e construtoras da região, com mais de 15 mil imóveis à venda.
PROTEÇÃO CONTRA INVASÃO NO SISTEMA CFTV
O diretor Francisco Rabello, que também coordena a Câmara Especializada em Engenharia Industrial e Segurança do Trabalho do CREA-DF, fez outro alerta: a invasão nos circuitos fechados de segurança dos condomínios (CFTV), quando não existe proteção contra esse tipo de ação de hackers. Já existem casos relatados pelos órgãos de segurança pública de vários Estados, conforme Rabello.
“O hacker consegue acessar as imagens captadas pelo CFTV e passa a conhecer os moradores, rotinas, acessos, horários e outras informações que são usadas de forma criminosa. Trata-se de invasão de privacidade e isso é crime”, salienta Rabello.
Os condomínios precisam também adquirir sistemas de CFTV com proteção contra invasão externa. O valor não é alto, de acordo com o especialista, e seria similar a um sistema de antivírus normalmente usado nos computadores.
PROJETO BÁSICO E ORÇAMENTO DETALHADO
Uma situação muito comum entre os condomínios diz respeito a necessidade de realização de pequenos e médios serviços como consertos de rachaduras, vazamentos, impermeabilizações e outros. O problema é que as empresas prestadoras de serviço apresentam propostas com soluções diversas e que, numa avaliação de orçamento, normalmente feita por uma pessoa que desconhece o escopo do serviço (material e mão-de-obra), acaba levando a uma contratação pelo menor preço e nem sempre é a que oferece a melhor solução técnica.
“O síndico muitas vezes opta em fazer o mais barato, e nem sempre é o mais econômico, a com melhor solução técnica”, comenta Rabello. “Qualquer demanda acima de R$ 5 mil, o síndico deve prescrever a inteira necessidade do serviço, que, junto com o orçamento detalhado, servirá de acervo para as empresas proponentes”, completa.
Texto e fotos: Acyane do Valle
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