CONSULTORIA E INSPEÇÃO PREDIAL - NBR 16280

Atestamos a edificação para valorizar o patrimônio imobiliário a custos competitivos e atendimento diferenciado.

INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

Com experiência de 32 anos em elevadores, a equipe é composta por profissionais habilitados que atendem a todos os fabricantes.

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

Inspenge dá dicas de como cuidar dos elevadores do seu condomínio

Enegheiro Francisco Rabello vistoria elevador em bloco da Asa Sul, Brasília / DF
Engenheiro Francisco Rabello realiza inspeção e laudo em elevador de prédio na Asa Sul, Brasília / DF - Foto: Emerson Tormann

Primeiramente, é essencial que os condomínios contratem empresas especializadas para a manutenção dos elevadores. Essas empresas possuem técnicos treinados para realizar as inspeções e reparos necessários, garantindo que os elevadores estejam em boas condições de funcionamento. Além disso, essas empresas são responsáveis por manter os elevadores em conformidade com as normas técnicas e regulamentações de segurança.

Os moradores também podem contribuir para a segurança dos elevadores, seguindo algumas recomendações simples, como não sobrecarregar o elevador com excesso de peso, não forçar as portas e não permitir que crianças brinquem dentro do elevador. Essas medidas podem ajudar a evitar danos aos equipamentos e garantir a segurança dos usuários.

Outra questão importante é a realização de inspeções periódicas nos elevadores. Essas inspeções devem ser realizadas por profissionais qualificados e independentes, com o objetivo de identificar possíveis problemas ou falhas nos equipamentos. As inspeções devem incluir a verificação de itens como as portas, cabos de aço, quadro de comando, quadro elétrico, sistemas de segurança e freios.

Além disso, os condomínios devem contratar empresa especializada e estabelecer um plano de manutenção preventiva para os elevadores. Esse plano deve incluir a realização de inspeções regulares, a manutenção preventiva dos equipamentos e a substituição de peças desgastadas ou defeituosas.

Adicionalmente, é importante que os condomínios tenham um plano de emergência para situações em que o elevador apresente falhas ou fique preso. Esse plano deve incluir instruções claras para os usuários sobre como proceder em caso de emergência, bem como a disponibilidade de um sistema de comunicação para entrar em contato com a empresa responsável pela manutenção dos elevadores ou com as autoridades competentes.

Também é fundamental estar em conformidade com normas e regulamentações locais, estaduais e nacionais relacionadas aos elevadores. Isso inclui a manutenção dos equipamentos em conformidade com as normas técnicas e regulamentações de segurança, além da renovação regular das certificações e licenças necessárias para operar elevadores.

Os condomínios devem realizar treinamentos regulares com os usuários sobre como utilizar corretamente os elevadores, bem como sobre os procedimentos de segurança em caso de emergência. Dessa forma, os usuários estarão preparados para lidar com qualquer situação de risco que possa ocorrer durante o uso dos elevadores.

Em suma, garantir a segurança dos elevadores em condomínios requer uma abordagem holística que envolve a contratação de empresas especializadas para manutenção, a realização de inspeções periódicas, o estabelecimento de um plano de manutenção preventiva, a conformidade com as normas e regulamentações locais, a preparação para emergências e o treinamento regular dos usuários. Com essas medidas em prática, os condomínios podem garantir que seus elevadores funcionem de maneira eficiente e segura para todos os usuários.

Em resumo, os cuidados com os elevadores em condomínios são fundamentais para garantir a segurança e a eficiência desses equipamentos. Os condomínios devem contratar empresas especializadas para a manutenção dos elevadores, seguir as recomendações dos fabricantes e estabelecer um plano de manutenção preventiva. Além disso, os moradores devem colaborar seguindo algumas regras simples para evitar danos aos equipamentos e garantir a segurança de todos os usuários.

Número de acidentes com elevador aumentou quase 70% ano passado

A queda de um elevador com passageiros numa unidade básica de saúde nessa semana em São Paulo chamou atenção para o aumento desse tipo de acidente no Estado


Inspeção em equipamentos de elevador na casa de máquinas - Foto: Emerson Tormann
Inspeção em equipamentos de elevador na casa de máquinas - Foto: Emerson Tormann

Esse é um risco que pode e deve ser evitado! O número de pessoas presas ou feridas em elevadores aumentou quase 70% no último ano. A associação que representa os fabricantes de elevadores diz que para garantir a segurança de todos é necessário manutenção.

Essa semana numa unidade básica de saúde em Caieiras na grande São Paulo um elevador caiu com sete pessoas o grupo recebeu atendimento no local e todos passam bem. A manutenção, segundo a prefeitura municipal, estava em dia. O elevador tinha capacidade para transportar até 6 pessoas. 

O corpo de bombeiros de São Paulo fez um balanço onde mostra que os registros de pessoas presas ou feridas em elevadores aumentaram 70% de 2021 para 2022. Um acréscimo de 17 ocorrências graves de um ano para outro.

Imagem Bom Dia Brasil

Para Associação Brasileira das empresas de elevadores, a manutenção precisa ser constante e o síndico é responsável por isso. Os usuários também precisam se atentar a segurança quando vão entrar num elevador. A primeira coisa é se certificar de que ele está parado no andar. Depois checar a capacidade máxima que ele consegue transportar.

Recentemente no DF uma mulher, de aproximadamente 40 anos, caiu no poço do elevador após abrir a porta sem verificar que o mesmo não se encontrava parado no andar. No local, os Bombeiros do DF iniciou procedimentos de primeiros socorros monitorando os sinais vitais da mulher. 

Encaminhada ao Hospital de Base, ela apresentava dor nas costas, suspeita de fratura na região do quadril e no tornozelo esquerdo. O acidente ocorreu em prédio da Asa Sul de Brasilia e por pouco os ferimentos graves não causaram a morte da vítima.

Infelizmente, é cada vez mais comum ocorrências desse tipo e basta fazer uma busca na internet para encontrar dezenas de relatos e publicações que evidenciam essa triste realidade. Veja abaixo alguns exemplos:




O governo de São Paulo vetou esse mês uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que pretendia tornar mais rígida a fiscalização dos Elevadores em todo o estado. O governo alega que essa seria uma competência Municipal. O projeto de lei foi proposto depois da queda de um elevador que matou quatro pessoas da mesma família em Santos em 2019.

Na verdade, não é necessário lei para obrigar os donos de elevadores realizarem manutenção preventiva e inspeções periódicas. Isso, por uma questão de bom senso,  deveria ser uma obrigação dos donos de elevadores que, assim como fazem com seus automóveis, solicitar revisões periódicas ao profissional responsável técnico e/ou à empresa mantenedora contratada pelo condomínio. São eles que têm a obrigação de realizar vistorias frequentes nos elevadores, evitando mal funcionamento e acidentes. 

Se isso é novidade para você, está na hora de solicitar serviço especializado e independente para verificar e identificar falhas nos seus elevadores. Nesse sentido, a Inspenge fornece laudos técnicos de inspeção predial, consultoria técnica e projetos de modernização de elevadores que atendem todas as exigências legais e normativa vigentes. Consulte hoje mesmo nossa equipe e saiba como atualizar e otimizar a segurança geral do seu condomínio.

Assista na íntegra à reportagem do Bom Dia Brasil na Globoplay

Com informações do Bom Dia Brasil | Edição Emerson Tormann

Elevador com sete mulheres despenca em UBS de Caieiras, na Grande SP

A gestão municipal informou que ele tinha capacidade para até seis pessoas, ou 450 kg, e passou por manutenção no último mês


Imagem R7
As vítimas não tiveram ferimentos, mas ficaram abaladas psicologicamente Arquivo pessoal/Lilian de Alcântara

Um elevador ocupado por sete pessoas despencou na UBS (Unidade Básica de Saúde) de Caieiras, na região metropolitana de São Paulo, na manhã desta terça-feira (14). Apesar do susto, ninguém ficou ferido.

De acordo com Lilian de Alcântara, uma das vítimas, ela e cinco colegas são estudantes de enfermagem no Colégio Luiz Bimbatti Piccorruxo e fazem estágio na UBS Vila dos Pinheiros, localizada na rua Luzia Rizzo Presente, na altura do número 278.

Elas estavam no 1º andar, acompanhadas por uma professora, e decidiram ir embora por volta das 10h48. Como as escadas estavam bloqueadas para limpeza, as mulheres entraram no elevador.

A vítima disse que elas estranharam o fato de a porta não fechar corretamente, mas permaneceram lá dentro, até que o equipamento caiu, de forma brusca. Segundo Lilian, a queda só foi interrompida por uma mola instalada no poço do elevador.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e precisou cortar pedaços do aparelho para resgatar o grupo. Nenhuma das mulheres teve ferimentos físicos, mas todas ficaram extremamente abaladas e precisaram ser encaminhadas a hospitais.

Uma das jovens foi levada para o Hospital Albano, em Franco da Rocha, e permanece em observação, devido a uma grave crise de pânico. As outras vítimas foram para o pronto-socorro da região central de Caieiras.

De acordo com a Prefeitura de Caieiras, o elevador tinha capacidade para até seis pessoas, ou 450 kg, e passou por manutenção no último mês. A empresa responsável pelo equipamento atualmente é a Elevadores São Paulo, que já foi notificada. O órgão municipal afirmou ainda que não há nenhum débito em aberto com a organização. Fonte: R7, com informações de Geovanna Hora, da Agência Record

Elevadores: Vantagens da substituição de equipamentos importados por produtos de fabricação nacional

Como a nacionalização dos comandos pode trazer a solução definitiva para um mercado onde não há mais espaço para a monopolização


Modernização de elevadores. Porta automática e de eixo vertical - Foto: Emerson Tormann

Em um mundo globalizado, é natural a utilização de equipamentos importados. Contudo, o elevador não é um produto de consumo que você pode descartar e comprar outro se falhar ou não for bom. A vida útil esperada de um elevador é de pelo menos 20 anos e nem todas as peças podem ser facilmente repostas, pois não são compatíveis com os equipamentos nacionais. Portanto, temos um sério risco de desabastecimento de peças de reposição e, consequentemente, transtornos com a manutenção e elevador frequentemente parado.


Os carros importados já tem este tipo de problema, mesmo tendo uma escala de fabricação e comercialização muito maior que a de elevadores. São 3 milhões de automóveis vendidos ao ano contra 12 mil elevadores.

Lembrando que no caso de falha, não podemos pedir empréstimo de elevador a um parente ou, semelhantemente ao que ocorre com automóveis, acionar a seguradora para disponibilizar o elevador reserva enquanto aguardamos o suporte técnico.

Algumas multinacionais até colocam em seus contratos de venda cláusula afirmando que “o cliente está ciente de que o equipamento, mesmo comprado no Brasil, possui componentes importados”. É algo que soa como normal nos dias de hoje, mas na pratica estão antecipando o problema e se precavendo de ter que cumprir contrato ao avisar que “seu elevador vai ficar parado por um bom tempo e não poderemos fazer nada”. Em muitos casos, componentes vitais podem depender de pedidos de importações demorados, sem previsão de entrega e mão de obra específica, o que encarece ainda mais o serviço.

O custo elevado desta logística é outro problema, mesmo com a possibilidade de economizar numa oferta de importação “da China”, cujo produto pode ser mais barato. O custo final do contrato de manutenção certamente será mais elevado, tanto pela dificuldade da reposição de peças e falta de técnicos especializados, até mesmo pelo fator “exclusividade” que o fornecedor costuma embutir na proposta comercial.

“Cortar o mal pela raiz” e nacionalizar é a solução

Empresas brasileiras avançaram muito no desenvolvimento de tecnologia para elevadores. Produzindo em solo nacional equipamentos com todos os recursos necessários para atender a grande maioria dos modelos rodando atualmente no mercado, até mesmo com funções extras, tais como: sistema de voz com mensagens programadas conforme data e hora para serem divulgadas; sistema duplex superinteligente, que é um recurso de otimização de chamada onde, mesmo que o usuário chame dois elevadores ao mesmo tempo, pode escolher um elevador especifico para a viagem economizando energia.

Portanto, a parceria entre fabricantes brasileiras de equipamentos e instaladoras nacionais pode oferecer soluções ainda mais vantajosas às multinacionais, com grande apelo a redução de custos e facilidade de reposição de peças e manutenção.

Mais vantagens

O síndico e administração do condomínio não devem correr o risco de se tornarem reféns de uma única fornecedora de peças e serviços, por maior que seja essa empresa. Ou seja, o síndico deve evitar a adoção de tecnologias proprietárias, que atrelam fornecimento de peças aos serviços de manutenção, em uma venda casada onde preços e prazos se tornam insustentáveis.

Nesse sentido, a consultoria técnica da Inspenge pode ajudar o  condomínio fornecendo projetos de modernização de elevadores nos quais o síndico encontra soluções adequadas ao mercado nacional e mais liberdade ao adotar fornecedores de tecnologias abertas. Ao recomendar componentes não proprietários a Inspenge dá ao síndico a oportunidade de comparar realidades distintas. Qual destas situações abaixo o condomínio deveria escolher?
  • Manuais de serviço disponíveis para qualquer empresa de manutenção ou acesso restrito a documentação técnica apenas ao fabricante/mantenedor?
  • Fabricante dos equipamentos que oferece treinamento de manutenção abertamente para outras empresas ou fabricante que restringe treinamento aos próprios técnicos de manutenção?
  • Fabricante dos equipamentos que fornece peças e suporte técnico para qualquer empresa de manutenção de elevadores ou tecnologia fechada e manutenção restrita tipo monopólio?

EXEMPLOS DE CASOS DE SUCESSO 
NA SUBSTITUIÇÃO DOS IMPORTADOS





Com informações da Infolev / Revista Elevador Brasil | Edição Emerson Tormann
Imagens Infolev - divulgação

Laudos Técnicos da Inspenge são peças fundamentais no processo judicial

Crédito Freepik
Imagem de Freepik


Laudos técnicos da Inspenge foram fundamentais para conceder tutela antecipada aos condomínios garantindo a manutenção rápida do objeto da lide.


Laudo técnico de inspeção predial - LTIP é o documento elaborado por profissional habilitado, especialista em engenharia diagnóstica, no qual se relacionam as manifestações patológicas da edificação, apresenta análise detalhada dos problemas encontrados e propõe recomendações para solucioná-los.

Com o resultado da inspeção surgem alertas sobre o grau de risco de determinadas situações onde o profissional deve orientar o síndico acerca de intervenções urgentes a serem realizadas. As correções devem livrar os sistemas de falhas críticas que colocam a segurança das estruturas e a integridade física das pessoas em perigo.

Em caso de processos judiciais, deve-se levar em consideração, do ponto de vista técnico de engenharia, três requisitos básicos de desempenho da edificação normatizados pela NBR 15575: segurança, sustentabilidade e habitabilidade.

Dessa forma, o laudo técnico de inspeção predial é peça fundamental para garantir tutela antecipada na justiça, podendo ser usado como prova técnica para demonstrar a existência de falhas construtivas e/ou funcionais, estabelecer responsabilidades e propor soluções.

O laudo bem elaborado facilita o entendimento dos magistrados no processo judicial promovendo antecipação de tutela e acelerando a solução do problema, já que o objetivo é restabelecer principalmente estabilidade da edificação e preservação da vida.

A relação harmônica entre profissionais de engenharia, advogados e administração do condomínio é condição essencial para o êxito do processo.

Sinalização por voz em elevadores passa a ser obrigatória

Arte: Infolev Elevadores


A Lei Complementar 259, sancionada no dia 20/12/2022, determina entre outras disposições para auxiliar a acessibilidade de pessoas com deficiências, que fica estabelecida a instalação em todos elevadores, de uso público, de uso coletivo e uso privado multifamiliar, a sinalização sonora externa e interna específica de voz, informando em que andar o elevador se encontra, para alerta das pessoas com deficiência visual quanto à sua chegada ao andar solicitado.

O Rio de Janeiro, onde foi criada a primeira Lei especifica para regulamentação de elevadores, agora também na vanguarda para atender a acessibilidade!

Consulte a Inspenge para obter soluções disponíveis no mercado e que atendam as normas de acessibilidade em elevadores (em especial a MN 313). Com a publicação da norma e as exigências da acessibilidade é importante modernizar elevadores incluindo dispositivos e recursos como anunciadores de voz, gongos, indicadores grandes, bip no botão, botoeiras com braile, entre outros.

Os projetos de modernização de elevadores da Inspenge atendem todas as exigências das normas de acessibilidade. Os comandos de voz também se aplicam em elevadores com comandos de qualquer marca e/ou ainda não modernizados (sob avaliação).

Leia na íntegra a Lei Complementar 259:

OFÍCIO GP nº 522/CMRJ EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 70-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias, Átila A. Nunes e Dr. Carlos Eduardo, que "Dispõe sobre a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores e dá outras providências", cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores e dá outras providências.
Autores: Vereadores Welington Dias, Átila A. Nunes e Dr. Carlos Eduardo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica estabelecida a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores de uso público, de uso coletivo e uso privado multifamiliar situados no Município.

§ 1° A obrigação definida no caput compreende:

I - sinalização sonora externa e interna específica de voz, informando em que andar o elevador se encontra, para alerta das pessoas com deficiência visual quanto à sua chegada ao andar solicitado;

II - sinalização em braile situada junto às botoeiras externas do elevador, informando em qual andar da edificação o usuário se encontra;

III - sinalização em braile nas botoeiras internas do elevador, para indicar os números dos andares e os demais dispositivos do equipamento; e

IV - sinalização tátil de alerta e direcional junto às portas dos elevadores.

§ 2° Desde que disponham de elevadores para uso coletivo, a obrigação definida no caput recai sobre todas as tipologias de edificações constantes do art. 2° da Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, exceto as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, para as quais o atendimento a esta Lei Complementar será facultativo.

§ 3° Os dispositivos de acessibilidade previstos nesta Lei Complementar deverão ser instalados em conformidade com os padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, percepção e atendimento para utilização, com a segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transporte, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - sinalização sonora: aquela realizada composta por conjuntos de sons que permitem a compreensão pela audição; e

III - sinalização tátil: aquela composta por informações em relevo, como texto, símbolos e braille.

Art. 3º O descumprimento desta Lei Complementar acarretará, a cada fiscalização:

I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; e

II - aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.

Parágrafo único. O valor da multa definida no inciso II será reajustado anualmente com base em índice a ser estabelecido em regulamento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei n° 2.983, de 13 de janeiro de 2000.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos vinte e quatro meses de sua publicação oficial.

EDUARDO PAES

Com informações de Infolev | Edição: Emerson Tormann
Arte: Infolev Elevadores