Moradores tem todo direito de pedir reparação de danos por ficarem presos no elevador - Imagem de freepik |
Decisões da justiça condenam condomínios por danos a moradores presos em elevadores
Planejamento estratégico para modernização do seu condomínio
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Manter os espaços comuns de um condomínio atualizados e modernizados é essencial para garantir o conforto e a segurança dos moradores. No entanto, empreender projetos de reforma e modernização pode ser um desafio, especialmente quando se trata de áreas como elevadores, lobbies, áreas de lazer e outras áreas comuns.
Para guiar os síndicos e administradores de condomínios nesse processo, separamos algumas dicas importantes de planejamento, orçamento e execução de projetos de modernização:
Planejamento:
- Faça um levantamento detalhado das áreas que precisam de atualização, levando em conta a idade, o estado de conservação e as necessidades dos moradores.
- Defina os objetivos do projeto, como melhorar a eficiência energética, aumentar a acessibilidade ou simplesmente atualizar o visual dos espaços.
- Elabore um cronograma realista, considerando prazos para contratação de empresas, execução das obras e minimização dos transtornos aos moradores.
- Envolva os moradores no processo, ouvindo suas opiniões e expectativas.
Orçamento:
- Faça pesquisas de preço com empresas especializadas para ter uma estimativa realista dos custos.
- Inclua no orçamento custos adicionais, como taxas de projeto, mão de obra, materiais e eventuais imprevistos.
- Avalie a possibilidade de financiamento ou parcelamento das obras, se necessário.
- Defina um plano de arrecadação de recursos junto aos moradores, como taxas extraordinárias ou aumento da taxa condominial.
Execução:
- Contrate empresas e profissionais habilitados e qualificados, com experiência comprovada em projetos semelhantes.
- Acompanhe de perto a execução das obras, garantindo a qualidade do trabalho e o cumprimento dos prazos.
- Comunique regularmente os moradores sobre o andamento do projeto, minimizando eventuais transtornos.
- Faça uma avaliação final do projeto, identificando pontos de melhoria para futuras reformas.
Com um planejamento cuidadoso e uma execução eficiente, os projetos de modernização podem transformar os espaços comuns do seu condomínio, valorizando o imóvel e melhorando a qualidade de vida dos moradores.
Caso seu condomínio esteja planejando projetos de modernização e reforma, a Inspenge Engenharia se coloca à disposição de síndicos e gestores condominiais como um parceiro estratégico. Com anos de experiência em gerenciamento de obras em condomínios, a Inspenge pode assessorar desde o planejamento até a execução dos projetos, garantindo qualidade, segurança e eficiência em todas as etapas.
Nossa equipe de engenheiros e especialistas irá acompanhar de perto cada fase, desde o levantamento das necessidades até a entrega final, para que você tenha a tranquilidade de quem está com o projeto nas mãos certas. Entre em contato conosco e conte com a Inspenge para transformar os espaços comuns do seu condomínio.
Moradores de prédio jogam lixo no telhado de loja vizinha e justiça condena condomínio a pagar reforma no estabelecimento
Edifício Parador das Astúrias adjacente a loja, no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife — Foto: Reprodução/Google Street View |
Segundo o TJPE, resíduos como lençol de casal, garrafas PET e embalagem de pizza impediram escoamento da água da chuva e causaram vazamentos no imóvel. Cabe recurso da decisão.
O condomínio do Edifício Parador de Astúrias, localizado no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foi condenado a pagar R$ 6 mil a uma loja vizinha para cobrir os custos de uma reforma no telhado do estabelecimento. O motivo é que alguns moradores do prédio estavam jogando lixo pela janela, atingindo o imóvel ao lado, segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O resultado do julgamento, ocorrido no dia 27 de março de 2024, foi divulgado nesta terça-feira (9) pelo TJPE. Além da indenização, os condôminos que voltarem a jogar resíduos no local estão sujeitos a pagar uma multa de R$ 500 por cada ação reincidente.
De acordo com o tribunal, a condenação foi decidida, por unanimidade, pela Quarta Câmara Cível da instituição. O condomínio pode recorrer da decisão, tomada em segunda instância.
O TJPE informou que o lixo doméstico estava sendo descartado no telhado da loja de mármores e acabamentos Pleno Revestimentos Minerais Ltda, localizada na Rua Carlos Pery de Lemos. No processo, o estabelecimento alegou que o lançamento dos resíduos prejudicou o escoamento da água da chuva no imóvel, causando vazamentos na área interna e danificando a estrutura do teto.
Em seu voto, o relator do caso, o desembargador Humberto Costa Vasconcelos Júnior, disse que essa situação foi atestada em laudo apresentado pela empresa e confirmada durante vistoria feita no local pela prefeitura do Recife.
"Segundo o laudo elaborado por profissional contratado pela parte autora [a loja], foi indicado que ‘a causa de todos os danos ocorridos novamente se repetiu, como da última vez, devido à detecção de muito lixo jogado do prédio vizinho, asseverando ter encontrado um lençol de casal sobre o telhado da loja", declarou o magistrado na decisão judicial.
Ainda de acordo com o desembargador, o lixo continuou sendo jogado mesmo depois da vistoria da prefeitura.
"Poucos dias depois da visita, teria sido novamente acionado e, desta vez, ‘a coberta e a calha da loja novamente estavam completamente bloqueadas por lixo proveniente do mesmo prédio. Desta vez, além de inúmeras garrafas PETs, identificamos uma embalagem de papelão de pizza que bloqueou completamente a descida da água, causando novamente os mesmos problemas'”, afirmou o magistrado na decisão.
O g1 tentou entrar em contato com a loja e a defesa do condomínio, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Nova normativa de segurança para recarga de veículos elétricos em prédio de São Paulo
Carros elétricos sendo recarregados em eletroposto instalado na garagem do Complexo Brasil 21 ( setor hoteleiro sul de Brasília) - Emerson Tormann / Atualidade Politica |
Abertura de consulta pública: Um passo importante rumo à segurança contra incêndios em instalações de estações de recarga de carros elétricos em condomínios
O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de São Paulo anuncia a abertura de consulta pública para uma nova regulamentação sobre a instalação de estações de recarga de carros elétricos em edifícios residenciais e comerciais. Esta iniciativa, divulgada através do Diário Oficial do estado nesta sexta-feira, visa estabelecer medidas de segurança adicionais nas garagens destas propriedades.
Entre as medidas propostas, destaca-se a obrigatoriedade de espaços livres de cinco metros entre as vagas de estacionamento ou a construção de paredes corta-fogo para isolar os pontos de recarga. Adicionalmente, a normativa sugere a instalação de sistemas de ventilação para renovação do ar, sensores de calor, e chuveiros automáticos em locais fechados equipados com carregadores para veículos elétricos, implicando também em um redimensionamento da reserva técnica de água para combate a incêndios.
Ilustração elaborada pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo mostra proposta para recarga de carros elétricos - Reprodução / CBMSP |
A implementação dessas diretrizes tem como objetivo mitigar os riscos associados à ignição das baterias de íon-lítio, que podem causar incêndios de difícil controle e emitir gases tóxicos. A preocupação cresce especialmente em cenários de espaços confinados, como garagens subterrâneas.
Representantes da indústria e especialistas em veículos elétricos, no entanto, expressam preocupações sobre algumas das exigências propostas. Ricardo Bastos, presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), critica a necessidade de construir barreiras físicas, argumentando que os veículos já possuem sistemas de controle de carga e temperatura eficientes, e que não há registros de incêndios envolvendo carros elétricos no país.
O Corpo de Bombeiros reitera que o processo de consulta pública é essencial para a elaboração de uma normativa que seja informada por uma ampla gama de perspectivas. O prazo para envio de sugestões e comentários é de 30 dias a partir da publicação inicial. As partes interessadas são incentivadas a contribuir, visando aprimorar a segurança dos sistemas de recarga de veículos elétricos em ambientes urbanos.
A norma definitiva tem previsão de entrar em vigor no início de 2025, estabelecendo um novo marco na segurança e na infraestrutura de suporte aos veículos elétricos no estado de São Paulo.
CLDF discute o destino de edificações inacabadas em Águas Claras
De iniciativa do deputado João Cardoso (que se encontra licenciado), a audiência pública foi presidida pelo Pastor Daniel de Castro - Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF |
Justiça anula construção de bicicletário de condomínio no DF. Entenda
Obra causou desconforto aos lotes vizinhos Material - Metrópoles / Divulgação |
Segundo a sentença, a construção do equipamento para guardar bicicletas foi aprovada em assembleia sem o quórum mínimo de moradores
Segundo a sentença, a obra foi liberada em assembleia sem o quórum mínimo. Dividido em 17 quadras, o residencial tem aproximadamente 18 mil moradores.
Veja:
Localização do equipamento não era consenso entre os moradores - Metrópoles / Divulgação |
Por falta de quórum em assembleia, Justiça anula construção de bicicletário de condomínio no DF - Metrópoles / Divulgação |
O condomínio decidiu construir um bicicletário, mas não houve consenso sobre a localização do equipamento. Parte dos moradores questionou o local planejado alegando que ameaçaria a paz e o silêncio dos lotes vizinhos. A obra, porém, foi aprovada em assembleia. Contudo, o quórum não teria sido respeitado.
Moradores descontentes ingressaram na Justiça. “A grande questão de fundo desse processo é a proteção do direito de nossos clientes não terem o seu sossego, a sua segurança, em detrimento da construção desse equipamento, o bicletário, em área comum, sem observância do quórum necessário”, argumentou o advogado Henrique Castro.
Segundo o advogado, a obra causou desconforto para os moradores dos lotes vizinhos. Inicialmente, a Justiça suspendeu a continuidade da obra e logo depois determinou a anulação da assembleia de votação. No entanto, mesmo assim, o equipamento para a guarda de bicicletas continua em uso.
“Um grande problema nos condomínios é a não observância do quórum para a execução de obras e serviços em áreas comuns. Muitas vezes os condomínios não observam essas regras e isso é de extrema importância, para não gerar prejuízo para a própria comunidade. A Justiça foi feita”, argumentou.
Sem respeito aos inquilinos
O Metrópoles conversou com uma das residentes descontentes com a obra. Segundo a mulher, que pediu para ter a identidade preservada, o condomínio teria decidido a localização ouvindo prioritariamente as opiniões dos moradores donos de lotes, deixando os inquilinos em segundo plano.
“Respeitem os inquilinos, pois eles um dia se tornam proprietários. Nesta vida não existe ninguém melhor que ninguém, o respeito é um primórdio, seja de pessoa para pessoa em qual condição for, seja das leis que estão aí para serem seguidas”, disse.
“Antes de julgar o incômodo do outro, tenha empatia e procure se familiarizar com as leis existentes. Ninguém que procura um lar de paz merece ter seu sossego roubado por barulhos alheios”, comentou.
Área comum
As obras em condomínios precisam de aprovação em assembleia geral extraordinária. A reunião pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, com a devida assinatura do edital de convocação da assembleia, nos moldes determinados pela convenção do condomínio.
O Código Civil elenca três tipos obras e o quórum específico para aprovação de cada uma. Para benfeitorias, é necessário a maioria dos condôminos, tomando-se por base a totalidade de unidades do condomínio, ou seja, 50% mais um.
Benfeitorias necessárias para impedir a deterioração ou manter a conservação apresentam três situações.
1 – Em regra pode ser realizada pelo síndico, independente de autorização pelos condôminos; ou na omissão/impedimento do síndico em realizar a benfeitoria, qualquer condômino poderá fazê-la (art. 1.341, § 1º do Código Civil );
2 – Caso a obra necessária seja urgente e demandar despesa excessiva, o síndico ou o condômino que determinar sua realização deve dar ciência aos demais condôminos por meio de assembleia, que deve ser imediatamente convocada (art. 1.341, § 2º do Código Civil ).
3 – Caso a obra necessária não demande de urgência para sua realização, mas que ainda assim exigir despesa expressiva só poderá ser iniciada após autorização em assembleia, a qual deve ser convocada pelo síndico ou, diante de seu impedimento/omissão, por qualquer condômino (art. 1.341, § 3º do Código Civil).
Obras para benfeitorias voluptuárias, para deleite dos moradores e para tornar mais agradável ou elevar o valor do patrimônio, é necessário o quórum de 2/3 de todos os condôminos, mesmo quórum para que sejam feitos acréscimos em área já existente.
O Código Civil também trata de casos em que o quórum indispensável para aprovação é o da unanimidade dos condôminos, são eles: criação de nova unidade autônoma ou de um novo pavimento.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com o condomínio Total Ville. Não houve resposta até a última atualização da reportagem. O espaço segue aberto.