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INSPEÇÃO DE ELEVADORES / LAUDO TÉCNICO

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PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES

Devem se adequar às normas técnicas de segurança e de acessibilidade vigentes para aumentar o desempenho.

PMOC - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O Ministério da Saúde recomenda a manutenção dos aparelhos de sistemas de climatização artificial em todos os estabelecimentos.

ANALISE E MONITORAMENTO DA QUALIDADE DO AR INTERNO - QAI / IAQ

Com experiência de 35 anos em ar condicionado a equipe é composta por profissionais preocupados com sua saúde.

Nova lei proíbe termos discriminatórios em elevadores do DF

A lei distrital que proíbe a diferenciação de elevadores foi inspirada em legislação similar do Rio de Janeiro, sendo adaptada ao DF para garantir o acesso universal em edificações públicas e privadas - Foto: Emerson Tormann / AP
A lei distrital que proíbe a diferenciação de elevadores foi inspirada em legislação similar do Rio de Janeiro, sendo adaptada ao DF para garantir o acesso universal em edificações públicas e privadas - Foto: Emerson Tormann / AP


Proibição dos Termos "Social" e "Serviço" em Elevadores no DF – Como Identificar sem Discriminar?

O Distrito Federal instituiu lei que veda o uso das denominações "Elevador Social" e "Elevador de Serviço" em prédios públicos e privados. Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a Lei nº 7.645/2024 entrou em vigor nesta quinta-feira (26).

A medida, proposta pelo deputado Max Maciel (PSOL), visa combater discriminações e promover igualdade no acesso às edificações. O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 5 mil para estabelecimentos privados, enquanto órgãos públicos terão seus dirigentes responsabilizados administrativamente.

A Lei nº 7.645, sancionada em 26 de dezembro de 2024, trouxe uma mudança significativa nos condomínios do Distrito Federal, proibindo o uso dos termos "elevador social" e "elevador de serviço" em prédios públicos e privados. A medida, de autoria do Deputado Max Maciel, visa coibir discriminações e promover igualdade, especialmente entre trabalhadores e moradores. No entanto, a novidade gera desafios na gestão condominial, especialmente na preservação e uso adequado dos equipamentos.

Embora a lei proíba os termos, é essencial que síndicos e gestores condominiais mantenham a distinção funcional entre elevadores destinados ao transporte de carga e aqueles para uso exclusivo de passageiros. A separação técnica desses equipamentos é fundamentada por suas características de construção, operação e capacidade.

Conjuntos motorredutores na casa de máquinas dos elevadores 'social' e 'serviço'. Como se pode ver, ambos possuem características distintas - Foto: Emerson Tormann / AP
Conjuntos motorredutores na casa de máquinas dos elevadores 'social' e 'serviço' apresentam características distintas - Foto: Emerson Tormann / AP 

1. Elevadores de Carga (ou Serviço): projetados para suportar pesos maiores, frequentemente equipados com acabamentos mais resistentes e sistemas reforçados para movimentação de materiais pesados.

2. Elevadores de Passageiros (ou Social): priorizam conforto, estética e são projetados para transporte de pessoas, sem capacidade para suportar cargas excessivas ou grandes volumes.

Usar um elevador inadequadamente pode comprometer sua funcionalidade, reduzir a vida útil dos componentes e aumentar o risco de acidentes. Por exemplo, mover móveis ou grandes cargas em um elevador de passageiros pode danificar o sistema e gerar altos custos de manutenção para o condomínio.

Os síndicos devem se adaptar à nova legislação mantendo a conformidade técnica e as boas práticas de conservação. Aqui estão algumas orientações:

- Sinalização Alternativa: adotar placas que indiquem o uso específico do elevador, sem empregar os termos proibidos, como "exclusivo para cargas" ou "prioridade para transporte de materiais".

- Regulamento Interno Atualizado: revisar o regimento interno do condomínio para incluir regras claras sobre o uso correto dos elevadores, explicando as implicações de seu uso inadequado.

- Fiscalização do Uso: orientar os funcionários e moradores sobre a importância de respeitar as destinações técnicas de cada elevador, incluindo limites de peso e volume.

- Manutenção Preventiva: implementar um plano rigoroso de manutenção, assegurando que os equipamentos sejam inspecionados por técnicos habilitados, com registro no conselho profissional correspondente.

Além disso, eventuais falhas nos elevadores decorrentes de mau uso podem ser atribuídas à negligência do síndico, conforme o Código Civil Brasileiro (art. 1.348), reforçando a importância de uma gestão técnica e preventiva.

A proibição dos termos "social" e "serviço" para diferenciadores de elevadores é um avanço na luta contra a discriminação, mas requer atenção técnica para evitar prejuízos operacionais e acidentes. Síndicos e gestores condominiais devem adaptar-se à legislação sem perder de vista as normas de segurança, promovendo o uso responsável dos equipamentos. Assim, garantem tanto a conservação do patrimônio quanto a harmonia entre os moradores.

13º salário para colaboradores de condomínios: Guia completo para síndicos

Foto Lúcio Bernardo Jr.

Entenda como gerir o 13º salário de colaboradores em condomínios com eficiência e cumprir todas as obrigações como síndico

13º salário é um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, aplicável a todos os empregados formais no Brasil. Para os síndicos e administradores de condomínios, essa obrigação legal requer planejamento financeiro cuidadoso, além do cumprimento rigoroso das datas de pagamento.

A falta de atenção a esse aspecto pode gerar problemas legais e financeiros, além de insatisfação por parte dos colaboradores, resultando em multas e outros tipos de penalidades. Este guia fornecerá uma visão completa sobre as regras e práticas essenciais para garantir que o 13º salário seja pago corretamente a todos os funcionários do condomínio.

Se você deseja evitar complicações legais e quer garantir uma gestão de condomínio eficiente, continue lendo e descubra como calcular, planejar e pagar o 13º salário de maneira correta e dentro dos prazos estabelecidos.

O que é o 13º Salário?

13º salário é um benefício extra oferecido ao trabalhador brasileiro, equivalente a um salário adicional, pago geralmente no final do ano. Ele visa aumentar o poder de compra dos trabalhadores em uma época que coincide com datas festivas e despesas de fim de ano.

Para os colaboradores de condomínios contratados sob o regime CLT, o 13º salário é um direito inalienável e deve ser pago conforme a legislação vigente. Esse pagamento é feito em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Cálculo do 13º Salário

O cálculo do 13º salário é relativamente simples e segue a fórmula:

13º salário = Total dos salários recebidos no ano ÷ 12

Isso significa que o valor do 13º salário corresponde a um salário mensal do colaborador, proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. Se o funcionário trabalhou durante os 12 meses completos, ele receberá um salário integral. Caso tenha trabalhado por um período inferior a 12 meses, o valor será proporcional.

Exemplo prático:

  • Um colaborador que ganha R$ 3.000,00 por mês e trabalhou durante todo o ano terá direito a R$ 3.000,00 de 13º salário.
  • Se trabalhou apenas 8 meses, o cálculo seria proporcional:
    13º salário = (8 x R$ 3.000,00) ÷ 12 = R$ 2.000,00

Responsabilidades dos Síndicos e Administradores

Os síndicos e administradores têm a responsabilidade de garantir que todos os colaboradores contratados pelo condomínio recebam o 13º salário corretamente e dentro dos prazos estabelecidos pela lei. Entre as principais obrigações estão:

  • Registro em Carteira: Todos os colaboradores devem estar devidamente registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso assegura os direitos trabalhistas, inclusive o 13º salário.
  • Previsão no Orçamento: É essencial que os síndicos incluam o valor do 13º salário nas previsões orçamentárias do condomínio, a fim de evitar imprevistos financeiros. O valor deve ser considerado nas taxas condominiais, distribuído ao longo do ano para garantir que haja recursos suficientes para os pagamentos.

Datas de Pagamento do 13º Salário

O pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas:

  1. Primeira parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela corresponde a 50% do valor total.
  2. Segunda parcela: Deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, correspondendo aos 50% restantes.

Importante: A primeira parcela também pode ser paga junto com as férias do colaborador, desde que seja solicitado com antecedência.

Consequências do Não Cumprimento

O não pagamento do 13º salário dentro dos prazos pode gerar penalidades ao condomínio, incluindo multas e processos trabalhistas. Além disso, a falta de planejamento financeiro pode impactar a gestão condominial, criando um clima de insatisfação entre os colaboradores e até mesmo afetando a prestação de serviços essenciais ao condomínio.

Planejamento Financeiro do Condomínio

Para garantir que o pagamento do 13º salário ocorra sem complicações, é fundamental que o síndico ou administrador adote um planejamento financeiro cuidadoso. Isso inclui:

  • Previsão de Despesas: Incluir o 13º salário no orçamento anual do condomínio, distribuindo o valor nas cotas mensais pagas pelos condôminos.
  • Gestão de Caixa: Manter um fundo próprio para separar essa arrecadação ou uma boa gestão de caixa para garantir que haja liquidez suficiente para cobrir essa despesa no final do ano.
  • Consultoria Especializada: Em alguns casos, pode ser necessário contratar uma empresa de administração de condomínios ou um contador para auxiliar na gestão financeira e garantir que todos os encargos trabalhistas sejam cumpridos corretamente.

Considerações Finais

O cumprimento das obrigações trabalhistas, como o 13º salário, é fundamental para manter a harmonia e a boa gestão no condomínio. Síndicos e administradores devem estar sempre atentos às datas de pagamento, à previsão orçamentária e às regras da CLT, evitando complicações legais e financeiras. Além disso, garantir que os funcionários sejam pagos de forma justa contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Se você é síndico ou administrador de condomínio, certifique-se de planejar com antecedência e seguir todas as diretrizes legais, assegurando que o seu condomínio funcione de maneira eficiente e conforme a legislação.


Perguntas Frequentes

O 13º salário é obrigatório para todos os funcionários do condomínio?

Sim, todos os colaboradores contratados sob o regime CLT têm direito ao 13º salário.

O condomínio pode pagar o 13º salário em uma única parcela?

Não. O pagamento deve ser feito em duas parcelas, conforme estabelecido pela legislação.

Como planejar o orçamento para o 13º salário no condomínio?

Inclua o valor do 13º salário nas taxas condominiais, distribuindo os custos ao longo do ano para evitar acúmulos no final do ano.

O que acontece se o 13º salário não for pago dentro do prazo?

O condomínio poderá ser multado e poderá enfrentar processos trabalhistas por descumprimento da lei.

O síndico pode ser responsabilizado pessoalmente pelo não pagamento do 13º salário?

O síndico não é diretamente responsável, mas pode responder caso haja má gestão ou negligência na administração dos recursos do condomínio.

Fonte: Pacto Administradora

Norma Mundial de Elevadores promete uma nova era no setor

Imagem de freepik

Norma Mundial de Elevadores ISO 8100-1/2 promete uma nova era no setor

Por Fábio Aranha*

Pode parecer surpreendente falar em uma nova norma para elevadores logo após a implementação da ABNT 16.858 no Brasil. No entanto, a norma brasileira foi baseada nas normas europeias EN 81-20/50, publicadas na Europa em 2014 e que se tornaram obrigatórias em 2017.

Cerca de 90% dos países do mundo adotam normas europeias de elevadores. Exceções significativas são os Estados Unidos, que seguem as normas ASME, e o Japão, que utiliza o padrão JIS.

As normas globais de qualquer setor são publicadas pela ISO (International Organization for Standarization), e no caso dos elevadores, há um projeto avançado: a ISO 8100-1/2, que está em vias de ser publicada pelo Comitê ISO TC 178. (https://www.iso.org/committee/53970.html)

WEEF – WORLD ELEVATOR ESCALATOR FEDERATION

Formada em abril de 2019, a World Elevator Federation, com a AEM (Associação de Elevadores do Mercosul) como membro fundador, visa beneficiar consumidores, a indústria e garantir o desenvolvimento sustentável. As associações se comprometem a uma abordagem colaborativa e aberta com todas as partes interessadas para desenvolver padrões internacionais relevantes para seus produtos. O objetivo imediato é promover e melhorar a segurança, facilitar a inovação tecnológica e a livre circulação de mercadorias em todo o mundo, com estreita colaboração entre especialistas em padronização.

OBJETIVOS DA WEEF

  • Harmonização Técnica Global: Baseada na ISO 8100-1/2, que é uma evolução da EN 81-20/50 e da atual norma brasileira NBR 16.858.
  • Certificação Única: Um único certificado de conformidade aceito globalmente (um padrão, um teste e um certificado).
  • Promoção da Segurança e Qualidade: Elevar os níveis de segurança e qualidade em todo o mundo.

A EVOLUÇÃO E OS PRAZOS

A previsão inicial era a publicação no primeiro trimestre de 2025, mas surgiram obstáculos, como reservas legais da União Europeia, com mais de 1.000 comentários sobre as normas. A EN 81-20/50 não atendia aos novos regulamentos internos da CEN. Além disso, houve mais de 600 comentários do CEN/TC10 sobre a EN ISO 8100-1/2 e o ISO TC 178, todos os quais precisaram ser verificados e respondidos detalhadamente.

O comitê ISO TC 178 conta com a participação de 31 países e outros 27 como observadores, incluindo Brasil (ABNT) e Argentina (IRAM). Após a publicação, haverá um período de consulta pública de doze semanas. A entrada em vigor da EN ISO 8100-1/2 é esperada para 2025, com um período de transição de três anos e revogação da anterior EN 81-20/50:2020 em 2028, quando será substituída pela EN ISO 8100-1/2:2025.

CARACTERÍSTICAS E PRINCIPAIS MUDANÇAS

A ISO 8100-1 aborda os requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores, especificando critérios essenciais para garantir a segurança de passageiros e equipe de manutenção. A ISO 8100-2 foca nos requisitos de inspeção e teste, avaliando se os elevadores atendem às normas de segurança após a instalação e durante seu uso.

Essas normas são complementares e essenciais para um ciclo completo de segurança no setor de elevadores, desde a fabricação até a operação contínua.

Entre as principais mudanças, estão:

  • Requisitos detalhados para segurança das portas.
  • Soluções para evitar o aprisionamento de dedos/mãos nas portas de pavimento e de cabine.
  • Elevadores com polia de tração com espaço ampliado no piso.
  • Novas suspensões alternativas e equipamentos de balanceamento com acessórios
  • Novos requisitos para freios de máquinas elétricas e abertura hidráulica do freio de acionamento
  • Acesso seguro ao poço do elevador usando uma escada (novos requisitos)
  • Plataformas de manutenção no poço do elevador
  • Circuitos de segurança avaliados SIL (safety integrity level) – substituição para PESSRAL (Programmable Electronic Systems in Safety Related Applications for Lifts)
  • Dispositivos de resgate automático em caso de falta de energia.
  • Um sistema de medição de carga mais preciso.

A EXPERIÊNCIA BRASILEIRA E DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO

Na última reunião da WEEF em Xangai, apresentei a experiência brasileira na implementação da nova norma 16.858. Para ter sucesso na implementação de uma norma padrão mundial em diversos países com realidades sociais e econômicas distintas, é crucial considerar vários fatores.

Desafios na implementação incluem:

Incertezas de Interpretação: A norma pode conter requisitos técnicos complexos que geram dúvidas.

Falta de Organismos Certificadores: Em alguns países, não há organismos reconhecidos pelas autoridades nacionais.

Custos para Pequenas e Médias Empresas (PMEs): A implementação e certificação podem ser onerosas.

Desafios Específicos para PMEs:

  • Desvantagem Competitiva: PMEs enfrentam dificuldades adicionais em um mercado dominado por grandes fabricantes.
  • Custos de Certificação: A atualização de equipamentos e o cumprimento de normas podem ser um fardo significativo.
  • Acesso Limitado a Expertise Técnica: Muitas PMEs têm dificuldades em encontrar especialistas capacitados.

Fatores a considerar para alcançar um padrão mundial com sucesso

Adaptabilidade: A norma deve ser adaptável às diferentes infraestruturas e recursos disponíveis em vários países.

Escalabilidade: O padrão deve ser aplicável a organizações de diferentes tamanhos na indústria de elevadores.

Desenvolver um padrão global que considere as variações sociais, econômicas e técnicas é crucial para melhorar a segurança e a proteção, ao mesmo tempo em que aborda os desafios regionais. A colaboração entre autoridades, associações e empresas é essencial para oferecer orientação, estabelecer organismos de certificação e encontrar maneiras de reduzir os custos de certificação, especialmente para empresas de menor porte.

*Fábio Aranha é Engenheiro pela Poli USP, Sócio fundador da Infolev, ex-presidente do SECIESP, atual Presidente da AEM- Associação de Elevadores do Mercosul (Membro da WEEF) e palestrante do Fórum Mundial de Elevadores na Interlift.

Segurança em Condomínio: Como prepará-lo para a alta temporada

Foto: Lúcio Bernardo Jr


Garanta a tranquilidade na alta temporada com medidas eficazes para reforçar a segurança e organização do condomínio

As férias de verão exigem mais cuidado e reforço na segurança em condomínio. É o momento de estar preparado, pois nesta época do ano muitos condomínios recebem um maior fluxo de pessoas visitando seus familiares.

Cada condomínio tem sua particularidade e cabe ao síndico se organizar para esse momento. As famílias viajam para aproveitar seus dias livres na praia, colegas se visitam, inquilinos sazonais começam a chegar…

Embora os momentos de convívio sejam agradáveis, eles podem acabar causando problemas relacionados ao controle de entrada dos visitantes, ao uso das áreas comuns e do estacionamento, além da possível falta de água.

Ao antecipar e listar soluções para as demandas, o síndico pode planejar, se organizar e fugir de possíveis dores de cabeça. Com isto em mente, hoje reunimos algumas dicas super úteis de segurança em condomínio para prepará-lo para a alta temporada. Confira:

Segurança em Condomínio: Como Prepará-lo para a Alta Temporada? 5 Dicas!

Chegou o final do ano! E, com ele, vem também a época de verão nos condomínios. Estamos aqui para ajudá-lo, síndico, a administrar cada parte da administração de condomínios, mesmo durante a temporada de férias.

Portanto, separamos algumas dicas e perguntas para você ter em mente. Todas elas para ter certeza de que o condomínio estará de acordo com todas as normas de segurança, garantindo benefícios para toda a comunidade.

A seguir vamos te mostrar quais são as dicas de segurança em condomínio e sobre como deixá-lo preparado para a alta temporada:

  • Foque na segurança do condomínio;
  • Compartilhe as responsabilidades;
  • Regras do regimento interno;
  • Manutenção e preparo da piscina;
  • Administre os aluguéis de verão.

1. Foque na Segurança do Condomínio

Este é também um período em que geralmente muitos visitantes são recebidos. Portanto, ter um sistema de controle de acesso eficaz ajuda a reduzir os riscos da entrada de indivíduos desconhecidos e não autorizados.

Outro detalhe fundamental sobre segurança na administração de condomínios neste período, é focar na redução das chances de acidentes, desta forma:

  • Limite a entrada de crianças na sauna e na academia;
  • A limpeza das piscinas deve ser realizada regularmente;
  • Verifique se o playground possui equipamentos apropriados;
  • Use tiras antiderrapantes em escadas;
  • Não permita que crianças entrem desacompanhadas no elevador;
  • Preste atenção à manutenção de áreas comuns e dos brinquedos do playground.

2. Compartilhe as Responsabilidades

Embora as funções do síndico sejam variadas, ele não faz tudo sozinho. Portanto, deve ficar claro para todos quais são suas responsabilidades para que o local funcione bem.

A gerência deve saber atribuir tarefas aos funcionários, bem como estabelecer regras claras sobre o papel dos residentes na segurança em condomínio.

Existem condomínios que contam com outros setores com funções, que uma vez bem estabelecidas, auxiliam na organização do local, tais como o Conselho de Segurança, Conselho Financeiro, Conselho Fiscal, Conselho de Propriedade e Manutenção.

3. Regras do Regimento Interno

Aqui vai nossa terceira dica sobre administração de condomínios na alta temporada: é importante que os residentes, sejam temporários ou permanentes, conheçam as regras internas do condomínio.

Uma sugestão é enviar antecipadamente aos condôminos um documento com os estatutos atualizados, destacando os prováveis aspectos que tenham sido acrescentados ou modificados durante o ano.

Busque reforçar os detalhes aos condôminos que alugam suas casas na temporada e peça para que informem sobre as regras aos inquilinos.

Outra dica de segurança em condomínio muito boa para que não se esqueçam das regras, é colocar sinalizações e cartazes posicionados estrategicamente nas áreas comuns.

4. Manutenção e Preparo da Piscina

Em condomínios que possuem piscinas, o verão é a época ideal para desfrutar deste espaço. Embora a piscina também requeira reparos durante as outras estações do ano, o verão e as férias dos estudantes exigem atenção especial.

Com relação à manutenção da piscina, a administração de condomínios deve:

  • Trocar o cloro da piscina a cada 2 dias;
  • Medir o nível do pH da água semanalmente;
  • Aspirar a água da piscina de 2 em 2 dias;
  • Fazer a limpeza completa da piscina a cada 15 dias.

Quando se trata da utilização da piscina do condomínio, a administração deve lembrar os moradores sobre algumas questões:

  • Quais são as horas de utilização das piscinas?
  • Quais são as medidas de segurança para as crianças na área da piscina?
  • Que roupas são consideradas apropriadas na piscina do condomínio?
  • Quais são as regras a serem seguidas ao utilizar as piscinas?
  • É necessário ter atestado médico para utilizar as piscinas do condomínio?

Este tipo de informação deve ser incluída na Convenção e nas regras de segurança em condomínio. Dependendo do estado ou município, pode haver regulamentos gerais que todos os condomínios da área devem seguir.

5. Administre os Aluguéis de Verão

Nos condomínios com apartamentos de verão, é essencial que o síndico conte com maior controle sobre os apartamentos.

Ter um cadastro de inquilinos temporários com informações como, por exemplo CPF, RG, placa do carro, número de pessoas autorizadas a entrar no condomínio e corretor ou imobiliária de imóveis responsável pelo aluguel é essencial.

Elevadores

Para manter a segurança em condomínio, preste especial atenção aos elevadores, já que eles são muito utilizados durante a temporada. Busque evitar a superlotação de pessoas, especialmente com bagagem, para evitar excesso de peso.

Evite também a entrada de banhistas molhados no mesmo. E lembre-se: crianças com menos de 10 anos de idade não devem entrar no elevador desacompanhadas.

Avisos

Algo muito importante na administração de condomínios: Para garantir o cumprimento das regras por parte dos visitantes e locatários, coloque avisos nos murais e elevadores informando sobre as principais regras do regulamento interno.

Conclusão

Fale com seus funcionários para planejar as férias e evitar possíveis problemas. Entretanto, se seu condomínio possui colaboradores terceirizados, este não será um grande problema.

Oriente os funcionários e moradores para testar as câmeras e alarmes de segurança antes de sair, e também para não dar informações a ninguém sobre quem está fora e seu tempo de ausência.

Além disso, busque conduzir campanhas com reforço das regras de segurança em condomínio para controlar a entrada e circulação de estranhos no local.

Fonte: Inspetor.com

Operação dá destinação correta a resíduos verdes no DF; saiba como funciona

Além da coleta dos resíduos verdes, a Novacap realiza diariamente o recolhimento dos resíduos depositados em locais inadequados | Foto: Kiko Paz/Novacap

Material gerado pelas operações de intervenção arbórea são recolhidos pela Novacap em até 48 horas


Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) recolhe os resíduos de origem vegetal provenientes de intervenção arbórea (podas e supressões) em um prazo de até 48 horas após a execução dos serviços. A medida evita o acúmulo desses resíduos em vias públicas, garantindo que o material não permaneça por longos períodos nas ruas.

Segundo o diretor das Cidades da Novacap, Raimundo Silva, "essa agilidade é essencial para mantermos as áreas públicas limpas e seguras, além de contribuirmos para o reaproveitamento sustentável dos resíduos vegetais".

Além da coleta dos resíduos verdes, a Novacap realiza diariamente, por meio de contratos específicos, o recolhimento dos resíduos depositados em locais inadequados, produzidos por terceiros e dos quais não foi possível identificar o gerador, bem como daqueles oriundos de quedas naturais. Somente no primeiro semestre deste ano, foram recolhidas mais de 3,3 mil toneladas de resíduos verdes provenientes destes contratos.

Embora o recolhimento de resíduos verdes gerados pela população não faça parte da carta de serviços da Novacap, essa ação foi implementada a fim de dirimir as consequências decorrentes do acúmulo deste resíduo, como a deposição de outros tipos de resíduos, como o lixo doméstico, o lixo orgânico e entulhos juntamente com o resíduo de origem vegetal, favorecendo a proliferação de vetores de diferentes tipos de doenças, prática comum observada no Distrito Federal.

Ainda, pensando na correta destinação destes resíduos, a Novacap, após recolhimento, transporta o material para o Viveiro, tratando-o para ser utilizado em diversas atividades. Os resíduos são aproveitados na implantação de novos canteiros ornamentais, são utilizados na manutenção de canteiros ornamentais, são utilizados na produção e preparação de mudas de flor, de arbustos e de árvores, as quais são plantadas posteriormente em todo o Distrito Federal, uma pequena parte é leiloada e, além disso, também doa parte do material para o programa de pequenos produtores rurais, contribuindo para práticas agrícolas sustentáveis.

Para quem tiver pequenos volumes de podas e galhadas, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) dispõe de local adequado para o descarte. "O gerador do resíduo é responsável pelo descarte correto. A população pode descartar suas podas e galhadas no papa-entulho mais perto da sua casa, gratuitamente. Temos 23 equipamentos em todo o Distrito Federal para a população evitar o descarte irregular", disse o diretor-presidente do SLU, Luiz Felipe Carvalho.

Para facilitar o atendimento de solicitações de coleta, os cidadãos podem informar sobre resíduos verdes nas ruas pelo Portal Cidadão (portalcidadao.df.gov.br), em que as demandas são avaliadas pela equipe técnica da Novacap. Vale relembrar que os resíduos produzidos pela Neoenergia são recolhidos pela própria empresa e a solicitação de recolhimento neste caso deve ser endereçada diretamente à concessionária de energia.

*Com informações da Novacap

Conselho Federal de Administração regulamenta atuação de síndicos profissionais

Conselho Federal de Administração estabelece novas regras para síndicos profissionais e empresas de sindicatura, mantendo isenção os orgânicos.
Imagem de pch.vector no Freepik


CFA define regras para gestão condominial e passa a exigir habilitação profissional

O Conselho Federal de Administração (CFA) publicou nesta segunda-feira, dia 18 de novembro de 2024, a Resolução Normativa nº 654, que estabelece novas regras para síndicos profissionais e empresas de sindicatura no país.

A resolução determina que síndicos profissionais (externos) e empresas de sindicatura são obrigados a realizar registro no Conselho Regional de Administração (CRA), mediante o qual comprova-se a habilitação legal para administração de condomínios.

Ponto de destaque na normativa é a isenção para síndicos orgânicos - aqueles que são moradores ou proprietários do próprio condomínio. Estes estão dispensados de qualquer registro profissional.

Entre as principais exigências, está a obrigatoriedade de assinatura do síndico profissional em todos os documentos relacionados à administração condominial, com menção ao número de registro no CRA.

A resolução ressalta que a exploração de atividades de administração sem o devido registro é considerada ilegal e pode resultar em punições, conforme estabelecido na lei nº 4.769/65.

Para empresas de sindicatura, foi estabelecido um valor de registro correspondente a 50% da menor anuidade de pessoa jurídica fixada pelo CFA.

A nova regulamentação visa profissionalizar e regulamentar a atuação de síndicos, garantindo maior transparência e qualidade na gestão de condomínios residenciais.

Leia a resolução do CFA publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) na íntegra.